Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019000638Filing
Publication
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Applicants
ETHICON LLC
US
Authors
C. I. (pessoa física)
US
F. I. (pessoa física)
US
G. B. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
05/05/2020
RPI 2574
#34.2
04/22/2020
RPI 2572
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1)Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e os das figuras 4.1 a 4.7 e 7.1 a 7.7. Também não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 2.1 a 2.7 e os das figuras 5.1 a 5.7 e 8.1 a 8.7. Também não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 3.1 a 3.7 e os das figuras 6.1 a 6.7 e 9.1 a 9.7.Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma o depositante deverá manter no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7;(2)Sugerimos suprimir hachuras em excesso, que atrapalham a plena compreensão da forma do objeto e geram dúvidas sobre sua real configuração. As linhas de representação devem ser contínuas e uniformes. Todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas.
02/11/2020
RPI 2562
#34.2
01/28/2020
RPI 2560
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7, 4.1 a 4.7 e 7.1 a 7.7 ; e entre o objeto das figuras 2.1 a 2.7, 5.1 a 5.7 e 8.1 a 8.7; e entre o objeto das figuras 3.1 a 3.5, 6.1 a 6.7 e 9.1 a 9.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, o depositante deverá manter no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7.
11/05/2019
RPI 2548
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190016433 UF: WB Data: 18/02/2019 Hora: 16:43)
10/22/2019
RPI 2546
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1)Apresentar novo conjunto de figuras em que os objetos devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes. Assim sendo, todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.
08/13/2019
RPI 2536
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190040484
06/25/2019
RPI 2529
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190016433 UF: WB Data: 18/02/2019 Hora: 16:43)
03/26/2019
RPI 2516
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