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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A ESTOJO PARA AMOSTRAS DE TECIDOS DENTÁRIOS

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A ESTOJO PARA AMOSTRAS DE TECIDOS DENTÁRIOS de COLGATE-PALMOLIVE COMPANY — classe Locarno 03-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A ESTOJO PARA AMOSTRAS DE TECIDOS DENTÁRIOS de COLGATE-PALMOLIVE COMPANY — classe Locarno 03-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000604

Filing

02/15/2019

Publication

12/10/2019

Progress at the INPI

  1. Filing02/15/19
  2. Examination03/19/19
  3. Registration12/10/19
  4. In force02/15/34

The registration was renewed and is in force until 02/15/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:02/15/2034

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Latest action published by the INPI: 10/08/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

COLGATE-PALMOLIVE COMPANY

00000012972840

US

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Authors

C. M. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 16/02/2024

10/08/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

12/10/2019

RPI 2553

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: (1) Nos esclarecimentos do cumprimento de exigência, o requerente argumenta que as figuras 1.1 a 1.7 e as figuras 2.1 a 2.5 do depósito referem-se ao mesmo objeto, sendo um dos conjuntos de figuras a representação com transparência e o outro a representação com opacidade. Contudo, como a transparência revela aspectos ornamentais muito pregnantes, que não podem ser visualizados no conjunto que representa o objeto com opacidade, entendemos que as características distintivas preponderantes dos dois objetos são nesse caso distintas, e por isso o pedido deve ser dividido. A comparação entre as figuras 1.2 e 1.10 revela apenas que as vistas inferiores dos dois objetos são iguais, mas na análise global da configuração desses objetos, essas vistas apresentam pouca relevância. Também não é correto considerar que as figuras 1.9 a 1.13 sejam referentes a elementos meramente ilustrativos, já que não configuram o que está descrito no item 5.5.4 ?Elementos meramente ilustrativos? do manual. Assim sendo, mantemos o entendimento de que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 do depósito.(3) Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.5 do depósito.. Complementar vistas e renumerar, seguindo instruções do Manual.(4) Nos dois pedidos, adequar relatório descritivo e reivindicação às novas figuras. (5) O título do pedido ainda não deixa claro a que objeto se refere. Nos dois pedidos, modificar título, com o objetivo de possibilitar a correta classificação.

09/24/2019

RPI 2542

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190015609 UF: WB Data: 15/02/2019 Hora: 13:20)

08/20/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.8. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(3) Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.5. Renumerar as figuras. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste novo pedido serão obrigatórios, por haver omissão de vistas. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. (4) Nos dois pedidos, de acordo com o item 3.8.3 do Manual, as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(5) Os objetos devem ser representados por meio de traços contínuos e uniformes, sem interrupções.(6) Modificar título para tornar claro a que tipo de objeto o pedido se refere.

06/11/2019

RPI 2527

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190044429

06/04/2019

RPI 2526

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190015609 UF: WB Data: 15/02/2019 Hora: 13:20)

03/19/2019

RPI 2515

Industrial design protection

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