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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EQUIPAMENTO HOSPITALAR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EQUIPAMENTO HOSPITALAR de CONECTI TECNOLOGIA DE INFORMAÇÂO LTDA — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EQUIPAMENTO HOSPITALAR de CONECTI TECNOLOGIA DE INFORMAÇÂO LTDA — classe Locarno 24-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000578

Filing

02/14/2019

Publication

02/04/2020

Progress at the INPI

  1. Filing02/14/19
  2. Examination03/19/19
  3. Registration02/04/20
  4. In force02/14/29

The registration was granted on 02/04/2020 and is in force until 02/14/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/14/2029

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Latest action published by the INPI: 09/03/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CONECTI TECNOLOGIA DE INFORMAÇÂO LTDA

05923336000140

BA, BR

SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.

03795071000116

BA, BR

Authors

A. B. (pessoa física)

BA, BR

C. L. (pessoa física)

BA, BR

V. S. (pessoa física)

BA, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/03/2024

RPI 2800

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.

02/11/2020

RPI 2562

Concessão do registro

#39

02/04/2020

RPI 2561

Petição de prioridade unionista

#47.3

01/21/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: as figuras estão com qualidade inadequada, com traços muito imprecisos, falhados e serrilhados. Reapresente o conjunto com qualidade adequada, usando traços precisos. A qualidade das figuras da petição de depósito, por exemplo, estava adequada.

10/22/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/08/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As folhas de figuras só podem conter os textos das legendas das figuras, conforme item 4.2.11 do Manual: suprimir o texto referente ao título do pedido.[2] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto: a representação parcial do cabo nas perspectivas do depósito mostravam uma parte incompleta do objeto, por isso foi exigido que fosse suprimida esta representação do cabo, corrigindo as perspectivas e harmonizando estas duas figuras com as demais, que estavam corretas. Reapresente as figuras da folha 2/2 do depósito e apresente ao menos uma perspectiva correspondente a estas figuras, sem o cabo. Cada figura deve ser apresentada em uma folha, individualmente, atendendo ao disposto no item 3.8.3 do Manual, e com legenda de numeração conforme itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc.[3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: evitar sombreados.

07/30/2019

RPI 2534

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190015015 UF: WB Data: 14/02/2019 Hora: 10:30)

07/23/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. (2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) As figuras devem conter legenda de numeração conforme itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc.(4) As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras da folha 1/2 está representada parte do cabo elétrico, o que não aparece nas demais figuras. Corrigir as perspectivas, suprimindo a representação parcial do cabo. (5) O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em equipamento hospitalar.

04/30/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190015015 UF: WB Data: 14/02/2019 Hora: 10:30)

03/19/2019

RPI 2515

Industrial design protection

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