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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PAINEIS EXPOSITORES DE FOTOS

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PAINEIS EXPOSITORES DE FOTOS de PATRIARCA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP — classe Locarno 06-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PAINEIS EXPOSITORES DE FOTOS de PATRIARCA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP — classe Locarno 06-07. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000577

Filing

02/14/2019

Publication

04/14/2020

Progress at the INPI

  1. Filing02/14/19
  2. Examination04/16/19
  3. Registration04/14/20
  4. In force02/14/34

The registration was renewed and is in force until 02/14/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:02/14/2034

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Latest action published by the INPI: 10/08/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PATRIARCA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP

17459068000136

GO, BR

Authors

S. L. (pessoa física)

GO, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 15/02/2024

10/08/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

04/14/2020

RPI 2571

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/31/2020

RPI 2569

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

01/14/2020

RPI 2558

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Apresentar, para cada objeto das figuras 3.1 a 14.7, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Na atual apresentação, com exceção das vistas frontais e posteriores, todas as figuras são perspectivas, distorcendo demasiadamente as proporções dos objetos. Somente foram corrigidas as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7. As demais são as mesmas do depósito, sem as correções solicitadas na exigência anterior.

10/15/2019

RPI 2545

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190014989 UF: WB Data: 14/02/2019 Hora: 09:50)

10/01/2019

RPI 2543

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

07/23/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Na atual apresentação, com exceção das vistas frontais e posteriores, todas as figuras são perspectivas, distorcendo demasiadamente as proporções dos objetos.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.(4) O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Apresentar novo título que permita a correta identificação do objeto.

04/30/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190014989 UF: WB Data: 14/02/2019 Hora: 09:50)

04/16/2019

RPI 2519

Exigência formal

#30

De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.O jogo de figuras apresentado sinaliza um total de 42 folhas mas termina na folha 49/42.Apresente novo jogo de figuras com a numeração corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação

03/26/2019

RPI 2516

Industrial design protection

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