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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BEBEDOURO PARA BEIJA FLOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BEBEDOURO PARA BEIJA FLOR

Number

302019000563

Filing

02/13/2019

Publication

02/04/2020

Applicants and authors

Applicants

J. G. (pessoa física)

SC, BR

Authors

J. G. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

39.5

Referente à GRU 29409231942493693 protocolo 870210104473 de 11/11/2021. Interessado: JOSÉ FREIRE GONÇALVES

11/30/2021

RPI 2656

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.

02/11/2020

RPI 2562

Concessão do registro

#39

02/04/2020

RPI 2561

Petição de prioridade unionista

#47.3

01/21/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual. Reapresente as figuras com qualidade adequada, usando traços precisos: os traços estão muito serrilhados e imprecisos.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: a figura 1.3 (nomeada de vista anterior) está idêntica à figura 1.6 (nomeada de vista lateral), e ambas estão espelhadas à figura 1.5 (nomeada de vista posterior); tomando-se como referência a figura 1.3 como vista anterior, a figura 1.5 corresponde à vista posterior e a figura 1.1 corresponde à vista lateral; não existe no jogo de figuras a vista lateral oposta à figura 1.1, que deve mostrar duas flores inclinadas, equivalente à figura 2 da petição de depósito, não à figura 1.6 da presente petição; a figura 1.7 está muito distorcida, parecendo que o recipiente é oval, ao invés de circular; a figura 1.8 é uma perspectiva, não a vista inferior. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.[3] Reapresente o relatório descritivo corrigindo a legenda das figuras, que não está correspondendo às vistas apresentadas: a figura 1.1 é a vista lateral e as figuras 1.2 e 1.8 são perspectivas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, que não é obrigatório para este pedido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

10/22/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/08/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem áreas escurecidas ou sombreadas, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada. Na atual apresentação o requerente apresentou exatamente as mesmas figuras do depósito, sem melhorar a qualidade.[3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. O requerente apresentou os mesmos documentos apresentados no depósito, corrigindo apenas a numeração das figuras, sem adequá-los aos modelos do manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

07/30/2019

RPI 2534

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190014688 UF: WB Data: 13/02/2019 Hora: 10:51)

07/23/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) As figuras devem revelar apenas a configuração externa do objeto montado, conforme previsto nos itens 3.8.3 e 5.5.6 do Manual, não sendo admitidas vistas explodidas. Suprimir a figura 1.(2) Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. (3) As figuras devem conter legenda de numeração conforme itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc.(4) As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem áreas escurecidas ou sombreadas, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada.(5) Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

04/30/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190014688 UF: WB Data: 13/02/2019 Hora: 10:51)

03/19/2019

RPI 2515

Industrial design protection

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