Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Applicants
R. H. (pessoa física)
RS, BR
Authors
E. C. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#56
Transferência deferida de Ezequiel Copetti, conforme petição nº 870220095469, de 17/10/2022.
06/06/2023
RPI 2735
#39
01/07/2020
RPI 2557
#34.2
12/24/2019
RPI 2555
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 a borda está representada por uma linha com abas nas extremidades, como se representasse um corte, quando deveria estar representada por duas linhas, como nas figuras das petições anteriores. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
10/15/2019
RPI 2545
#34.2
10/08/2019
RPI 2544
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] A qualidade das figuras apresentadas ainda está abaixo do desejável, especialmente nas áreas escuras, onde não é possível visualizar com precisão a forma do objeto. Reapresente as figuras com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
07/30/2019
RPI 2534
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190014340 UF: WB Data: 12/02/2019 Hora: 11:46)
07/23/2019
RPI 2533
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(2) As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
04/30/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190014340 UF: WB Data: 12/02/2019 Hora: 11:46)
03/19/2019
RPI 2515
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