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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTUCHO DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTUCHO DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTUCHO DE GRAMPEADOR CIRÚRGICO de ETHICON LLC — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000528

Filing

02/11/2019

Publication

12/31/2019

Progress at the INPI

  1. Filing02/11/19
  2. Examination03/19/19
  3. Registration12/31/19
  4. In force02/11/29

The registration was granted on 12/31/2019 and is in force until 02/11/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/11/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ETHICON LLC

US

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Authors

C. W. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

P. V. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

12/31/2019

RPI 2556

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190013848 UF: WB Data: 11/02/2019 Hora: 13:17)

12/17/2019

RPI 2554

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e os das figuras 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Nesse caso, apresentar novo conjunto de figuras, considerando que os objetos devem ser representados por meio de linhas contínuas e uniformes. Todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma o depositante deverá manter no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.7;(2) As figuras 4.1 a 4.3 fazem referência a detalhes ampliados do objeto. Caso haja interesse em manter no pedido imagens de detalhes ampliados que representem aspectos ornamentais do objeto (exemplo: ampliação de texturas e outros detalhes estéticos) é necessário que além de todas as vistas do pedido regular, sem marcações, seja incluída outra folha em que apareça a figura com a demarcação do detalhe no objeto. A ampliação pode estar na mesma folha da figura com demarcação do detalhe ou em folha separada. O detalhe deve ser representado por linhas contínuas e uniformes, sendo somente a moldura em linhas tracejadas. Essas figuras, compostas pela representação do objeto com a demarcação e o detalhe ampliado receberão numeração própria e sequencial às demais figuras, devidamente identificadas como tal na legenda (ex: Figura 1.8 - Detalhe Ampliado)

10/08/2019

RPI 2544

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190037519

06/04/2019

RPI 2526

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190013848 UF: WB Data: 11/02/2019 Hora: 13:17)

03/19/2019

RPI 2515

Industrial design protection

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