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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPENSADOR DE IMPRESSOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPENSADOR DE IMPRESSOS

Number

302019000513

Filing

02/08/2019

Publication

05/26/2020

Applicants and authors

Applicants

A. F. (pessoa física)

SP, BR

Authors

A. F. (pessoa física)

SP, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

05/26/2020

RPI 2577

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/05/2020

RPI 2574

Exigência técnica

#34

[1] A figura 1.8 não é uma figura meramente ilustrativa, dado que não existem nessa imagem elementos outros que não o próprio objeto para o qual se reivindica a proteção. Figuras meramente ilustrativas são aquelas em que o objeto é representado contextualizado, em meio a outros elementos, que por sua vez não fazem parte da reivindicação. A figura 1.8, portanto, é apenas uma outra vista em perspectiva do objeto. Ela poderá ser mantida no pedido, mas a sua legenda deverá ser corrigida. Além disso, as declarações de escopo no relatório e reivindicação referentes a figuras meramente ilustrativas deverão ser excluídas.

02/27/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/18/2020

RPI 2563

Exigência técnica

#34

[1] Nas RPIs 2521 de 30/04/2019 e 2536 de 13/08/2019 foram feitas exigências para sanear o documento de relatório descritivo e a reivindicação, e mesmo no cumprimento de exigência protocolado na petição 870190101431, os documentos ainda não foram reapresentados satisfatoriamente. Os documentos deverão ser corrigidos conforme orientações a seguir: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); todo o restante deve ser suprimido. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas:); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido. Se, no entanto, o depositante desejar abdicar dos mesmos, sem ônus ao pedido, já que neste caso os documentos não são obrigatórios, o requerente deverá declarar expressamente no cumprimento desta exigência técnica que abdica dos mesmos.

12/03/2019

RPI 2552

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/22/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, sem ônus para o escopo de proteção.

08/13/2019

RPI 2536

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190013556 UF: WB Data: 08/02/2019 Hora: 21:24)

07/16/2019

RPI 2532

Exigência técnica

#34

[1] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.[3] Conforme o disposto no item 5.6 da Resolução nº 232/2019, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Revisar e adequar título. Sugerimos "Condiguração Aplicada em Dispensador de Impressos".

04/30/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190013556 UF: WB Data: 08/02/2019 Hora: 21:24)

03/19/2019

RPI 2515

Industrial design protection

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