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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÓDULO RESIDENCIAL

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÓDULO RESIDENCIAL — classe Locarno 25-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÓDULO RESIDENCIAL — classe Locarno 25-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000511

Filing

02/08/2019

Publication

01/07/2020

Progress at the INPI

  1. Filing02/08/19
  2. Examination03/19/19
  3. Registration01/07/20
  4. In force02/08/34

The registration was renewed and is in force until 02/08/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:02/08/2034

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Latest action published by the INPI: 10/08/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. S. (pessoa física)

AM, BR

Authors

M. S. (pessoa física)

AM, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 09/02/2024

10/08/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

01/07/2020

RPI 2557

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/24/2019

RPI 2555

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: algumas linhas de construção são representadas, a fim de indicar as mudanças de plano curvo para reto, outras não: comparando a figura 2 com as figuras 6 e 7, por exemplo, vemos que a curva no topo do objeto não foi representada nas figuras 6 e 7, e na figura 6 existem duas linhas abaixo das ripas verticais, quando deveria haver somente uma, pois existe apenas uma mudança de plano curvo da base para o plano onde estão as ripas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.[2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As figuras 1 a 7 devem ser renumeradas de fig. 1.1 a fig. 1.7, como estava no depósito e como está corretamente listado no relatório descritivo. Não serão admitidas outras formas de numeração, conforme previsto no item 4.2.11.

10/15/2019

RPI 2545

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/01/2019

RPI 2543

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: no depósito um dos cantos da base era arredondado, outro chanfrado e agora estão ambos chanfrados, como de nota, principalmente, nas figuras 1.1, 1.2 e 1.3; na vista lateral direita, figura 1.6, as ripas verticais foram colocadas na extremidade oposta. Reapresente o conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto mostrado no depósito. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: algumas linhas de construção são representadas, a fim de indicar as mudanças de plano curvo para reto, outras não. Reapresentar as figuras corrigidas, coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

07/23/2019

RPI 2533

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190013536 UF: WB Data: 08/02/2019 Hora: 19:10)

07/16/2019

RPI 2532

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) Reapresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo.(3) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(4) As figuras não estão correspondentes entre si: algumas linhas de construção são representadas, a fim de indicar as mudanças de plano curvo para reto, outras não. Reapresentar as figuras corrigidas, coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

04/30/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190013536 UF: WB Data: 08/02/2019 Hora: 19:10)

03/19/2019

RPI 2515

Industrial design protection

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