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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BISCOITOS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BISCOITOS

Number

302019000492

Filing

02/07/2019

Publication

06/09/2020

Applicants and authors

Applicants

RENATO MARCHESI COMERCIO DE ALIMENTOS

20837180000178

PR, BR

Authors

R. M. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

06/09/2020

RPI 2579

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/12/2020

RPI 2575

Exigência técnica

#34

[1]- A identificação das figuras da 1a. variação, descritas no relatório descritivo, encontra-se incorreta. A Fig. 1.3 corresponde à vista inferior do objeto e a Fig. 1.4, à vista lateral. Desta forma, uma das vistas laterais foi omitida por ser simétrica à Fig. 1.4, não à Fig. 1.3, como descrito. Reapresentar o relatório descritivo com a correlação das figuras da primeira variação corrigida.

03/03/2020

RPI 2565

47.5

Petição 870190111468 de 01/11/2019 indeferida por não ter sido utilizada a correta Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado. Para cumprimento da exigência 55 foi solicitado utilizar a GRU de código 124 e não de código 104.Tendo em vista ter sido realizado protocolo tempestivo de outra petição de GRU de código 124 com cumprimento de exigência, somente esta será considerada.

01/14/2020

RPI 2558

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/14/2020

RPI 2558

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

10/29/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Os documentos devem ser identificados e o teror dos mesmos deverá estar exatamente conforme apresentado nos modelos.

08/13/2019

RPI 2536

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190012806 UF: WB Data: 07/02/2019 Hora: 14:48)

07/16/2019

RPI 2532

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

04/30/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190012806 UF: WB Data: 07/02/2019 Hora: 14:48)

03/12/2019

RPI 2514

Industrial design protection

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