Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019000443Filing
Publication
The registration was granted on 10/15/2019 and is in force until 02/04/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/04/2029
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Applicants
A. B. (pessoa física)
DE
Authors
A. B. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
10/15/2019
RPI 2545
#34.2
10/01/2019
RPI 2543
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: suprimir campo de aplicação e Variante 1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
07/23/2019
RPI 2533
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190011758 UF: WB Data: 04/02/2019 Hora: 17:33)
07/09/2019
RPI 2531
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação, apresentados neste pedido, não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1, 3.8.2, 4.2.9 e 4.2.10: não incluir elementos como marcas, logotipos, timbres, marcas d?água, rubricas, assinaturas e outros de natureza afim; não incluir texto encaminhando ao diretor de marcas, somente os textos previstos nos modelos; numerar as folhas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/2, 2/2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
04/24/2019
RPI 2520
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190011758 UF: WB Data: 04/02/2019 Hora: 17:33)
04/09/2019
RPI 2518
#30
De acordo com o item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais as folhas do relatório descritivo deverão apresentar o texto em espaço duplo, na cor preta, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/2, 2/2.O relatório descritivo deverá conter somente texto, não incluindo elementos como molduras, linhas delimitadoras,marcas, logotipos, timbres, marcas d?água, rubricas, assinaturas e outros de natureza afim.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
03/26/2019
RPI 2516
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