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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMISSOR DE FLUÍDO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMISSOR DE FLUÍDO — classe Locarno 23-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMISSOR DE FLUÍDO — classe Locarno 23-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000408

Filing

01/31/2019

Publication

12/03/2019

Progress at the INPI

  1. Filing01/31/19
  2. Examination03/06/19
  3. Registration12/03/19
  4. In force01/31/34

The registration was renewed and is in force until 01/31/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:01/31/2034

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Latest action published by the INPI: 10/08/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

K. C. (pessoa física)

JP

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Authors

C. H. (pessoa física)

GB

H. S. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

GB

R. F. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 01/02/2024

10/08/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

12/03/2019

RPI 2552

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190010545 UF: WB Data: 31/01/2019 Hora: 16:32)

10/15/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

[1] Há incoerência entre as vistas. Com base no que se observa na figura 1.1, pode-se aferir que a face posterior do objeto apresenta no seu corpo um rebaixo curvo, de formato elíptico suave, conforme indicado pelos contornos do objeto na parte esquerda do desenho. Contudo, nas figuras 1.3, 1.4 e 1.5, não há qualquer indicação desta reentrância. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] Complementando o disposto no item 1 desta exigência técnica, objeto representado nas figuras 1.3, 1.4 e 1.5 do depósito nacional não corresponde integralmente ao objeto reivindicado no documento de Prioridade Unionista, que por sua vez apresenta dois rebaixos de formato elíptico suave dispostos lado a lado na porção posterior do objeto, e não estão adequadamente representados as figuras supracitadas. Ao cumprir o item 1 desta exigência, observar que a reapresentação do conjunto de figuras suprimindo este detalhe significará apresentar no pedido nacional objeto diferente daquele reivindicado no documento de prioridade. Caso o requerente opte por corrigir a figura 1.1 em detrimento das figuras 1.3, 1.4 e 1.5, deverá apresentar documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual. [3] Com base no disposto no item 5.5.4 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, o pedido poderá incluir, em caráter complementar, figuras que revelem elementos meramente ilustrativos, desde que estes elementos estejam devidamente representados por meio de linhas tracejadas. Complementarmente, no item 5.5 do manual, resta claro que a reivindicação recai sobre as formas delineadas em linhs contínuas. Portanto, a figura 1.9 deverá ser reapresentada com as linhas que representam o dispositivo ao qual o objeto em cotejo se acopla em linhas tracejadas, tal qual representado no conjunto de figuras da Prioridade Unionista. A figura 1.8, por sua vez, não atende o entendimento de figura meramente ilustrativa do item 5.5.4 do Manual, haja vista que não apresenta o objeto do desenho industrial combinado a outros que não façam parte da proteção reivindicada. Caso o requerente opte por incluir no conjunto de figuras imagens contendo elementos meramente ilustrativos, estas figuras deverão estar expressamente identificadas como tal na legenda. Além disso, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação será obrigatória, devendo obedecer aos modelos de documentos disponíveis na seção Modelos da Resolução 232/2019. O relatório descritivo deverá necessariamente incluir a declaração referente ao escopo do desenho industrial, conforme item 3.8.1.1 do Manual. [4] Classificação 28-03 excluída, por não se adequar ao objeto requerido, plenamente abrangido pela classe 23-01Equipamentos para Distribuição de Fluido. A exclusão das classificações citadas não produz efeitos sobre o escopo de proteção, dado que esta recai sobre a forma do objeto, independente do seu uso.

08/06/2019

RPI 2535

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190013596

05/28/2019

RPI 2525

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190010545 UF: WB Data: 31/01/2019 Hora: 16:32)

03/06/2019

RPI 2513

Industrial design protection

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