Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019000396Filing
Publication
The registration was granted on 09/03/2019 and is in force until 01/31/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/31/2029
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Applicants
KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC.
US
Authors
M. P. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
09/03/2019
RPI 2539
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190010391 UF: WB Data: 31/01/2019 Hora: 13:19)
08/27/2019
RPI 2538
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] haja vista que as figuras 3.1 a 3.5 trazem elementos em linhas tracejadas, enquanto que o item 5.5 do Manual dispõe que a reivindicação recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, o conjunto de figuras a ser reapresentado deve trazer TODAS as linhas preenchidas;[1.1] no conjunto de figuras a ser reapresentado, suprima o objeto representado na figura 4.1 e respectivas vistas por ser idêntico àquele representado na figura 1.1 ao serem preenchidas suas linhas tracejadas;[2] tendo em vista não ter sido apresentada a vista lateral oposta a cada uma das figuras 1.3, 1.4. 2.3, 2.4, 3.3 e 3.4, tratando-se, salvo melhor juízo, de situação de simetria de vistas, reapresente o relatório e a reivindicação do padrão ornamental reivindicado, em conformidade com os modelos apresentados na seção ?Modelos? do Manual, notadamente quanto à declaração de omissão de vistas por simetria de que fala o item 3.8.1.2 do Manual bem como o item 3.8.2 em seu primeiro parágrafo;[2.1] pode a requerente ALTERNATIVAMENTE ao item [2] desta exigência, acrescentar ao conjunto de imagens (a ser reapresentado conforme item [1] desta exigência) as vistas faltantes, a saber, vista lateral oposta à figura 1.1, vista frontal e vista posterior; nesse caso de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação;[3] No conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item [1] desta exigência, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual.
06/18/2019
RPI 2528
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190040156
05/28/2019
RPI 2525
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190010391 UF: WB Data: 31/01/2019 Hora: 13:19)
03/06/2019
RPI 2513
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