Prorrogação de vigência
#870
A contar de 30/01/2024
10/08/2024
RPI 2805
Applicants
SAGEMCOM BROADBAND SAS
FR
Authors
J. B. (pessoa física)
FR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 30/01/2024
10/08/2024
RPI 2805
#39
10/08/2019
RPI 2544
#34.2
09/24/2019
RPI 2542
#34
[1]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado. O não cumprimento desta exigência implicará no arquivamento do pedido, de acordo com o art. 101, inciso II da LPI, c/c item 5.11.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
07/16/2019
RPI 2532
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190009393 UF: WB Data: 29/01/2019 Hora: 14:49)
07/02/2019
RPI 2530
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
04/16/2019
RPI 2519
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190009393 UF: WB Data: 29/01/2019 Hora: 14:49)
03/06/2019
RPI 2513
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