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Official data from INPI

302019000321

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302019000321 de C2Y PATRIMONIAL & CONSULTORIA EIRELI
Desenho industrial 302019000321 de C2Y PATRIMONIAL & CONSULTORIA EIRELI. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000321

Filing

01/25/2019

Publication

07/16/2019

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing01/25/19
  2. Refused03/06/19
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 07/16/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C2Y PATRIMONIAL & CONSULTORIA EIRELI

27505960000160

SC, BR

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Authors

F. F. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso II, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 101, inciso III, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 104 c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI e ao contido no art. 104 c/c art. 106, caput, da LPI.A exigência formulada solicitava a divisão dos objetos do pedido inicial, a correção das figuras apresentadas (retirando das mesmas o fundo, os reflexos e marcas, além de apresentá-las em folhas individuais, com melhor resolução) e a correção do relatório e reivindicação apresentados, substituindo-os pelos modelos constantes nos anexos da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).Na petição de cumprimento de exigência, foram apresentados os mesmos objetos, as mesmas figuras e o mesmo relatório e reivindicação apresentados no ato do depósito. Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, de acordo com o item 5.11.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).

07/16/2019

RPI 2532

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190008128 UF: WB Data: 25/01/2019 Hora: 09:04)

07/02/2019

RPI 2530

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. referentes à faca sem ponta; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. referentes à faca com ponta; o segundo pedido dividido deverá conter as figs. referentes à colher; o terceiro pedido dividido deverá conter as figs. referentes ao garfo. Alterar o título de cada pedido, conforme o caso, adequando-o melhor à matéria reivindicada. [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, retirando os reflexos das fotografias e os elementos desnecessários mostrados nas mesmas (como o suporte usado para manter os objetos em determinada posição), objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com o item 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. Por consequência, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar as marcas e logotipos mostrados nas figuras. [4]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [5]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

04/16/2019

RPI 2519

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190008128 UF: WB Data: 25/01/2019 Hora: 09:04)

03/06/2019

RPI 2513

Industrial design protection

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