Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019000319Filing
Publication
Filed on 01/24/2019, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. C. (pessoa física)
US
Authors
J. S. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
Petição 870200013832 de 23/01/2020 atendida, por se tratar de pedido de inclusão no certificado da página de reivindicação.
06/16/2020
RPI 2580
#39
10/08/2019
RPI 2544
#34.2
09/24/2019
RPI 2542
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: indicar corretamente a legenda da figura 1.7, que não é a vista anterior, mas sim a inferior. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
07/16/2019
RPI 2532
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190007980 UF: WB Data: 24/01/2019 Hora: 16:39)
07/02/2019
RPI 2530
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) A figura 1.5 não corresponde às demais vistas do objeto e deve ser corrigida, em atenção ao item 5.5 do Manual: a figura está incompleta, não representa a parte frontal do objeto.
04/16/2019
RPI 2519
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190007980 UF: WB Data: 24/01/2019 Hora: 16:39)
03/06/2019
RPI 2513
Industrial design protection
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