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Official data from INPI

302019000291

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302019000291 de MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Desenho industrial 302019000291 de MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000291

Filing

01/23/2019

Publication

07/16/2019

Progress at the INPI

  1. Filing01/23/19
  2. Abandoned03/06/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/16/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA

15136551000154

SP, BR

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Authors

D. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/16/2019

RPI 2532

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190007369 UF: WB Data: 23/01/2019 Hora: 16:33)

07/02/2019

RPI 2530

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.2 e 4.2.11 do Manual.

04/09/2019

RPI 2518

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190007369 UF: WB Data: 23/01/2019 Hora: 16:33)

03/06/2019

RPI 2513

Industrial design protection

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