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Official data from INPI

302019000290

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302019000290
Desenho industrial 302019000290. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000290

Filing

01/23/2019

Publication

07/16/2019

Progress at the INPI

  1. Filing01/23/19
  2. Abandoned03/06/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 07/16/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

F. C. (pessoa física)

DF, BR

Authors

F. B. (pessoa física)

DF, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

07/16/2019

RPI 2532

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190007350 UF: WB Data: 23/01/2019 Hora: 16:12)

07/02/2019

RPI 2530

Exigência técnica

#34

[1]- O pedido apresenta objetos com três distintas variações: a mostrada na fig. 1, a mostrada nas figs. 2 a 9 e a mostrada nas figs. 10 a 15. Com relação à variação mostrada nas figs. 10 a 15, as figuras mostram dois objetos distintos (a mesa e a cadeira) que, por pertencerem a classes distintas, deverão ser apresentados em pedidos distintos. A variação mostrada nas figs. 2 a 9 deve ser excluída, por demonstrar apenas uma funcionalidade do objeto (gaveta aberta/fechada), não configurando, portanto, uma nova variação. Do mesmo modo, as figs. 16 a 21 devem ser excluídas, pois mostram um detalhe técnico e os objetos de forma integrada, não isoladamente. [2]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido a mesa mostrada nas figs. 10 a 15; o primeiro pedido dividido deverá apresentar a cadeira mostrada nas figs. 10 a 15. Caso queira proteção para o objeto mostrado na fig. 1, o mesmo deverá ser apresentado em um segundo pedido dividido. [3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para cada pedido, apresentar a vista em perspectiva do objeto, acompanhado das respectivas vistas ortogonais. [4]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [5]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Exemplo: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. [6]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título dos pedidos para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MESA INFANTIL" e "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA INFANTIL", respectivamente.

04/16/2019

RPI 2519

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190007350 UF: WB Data: 23/01/2019 Hora: 16:12)

03/06/2019

RPI 2513

Industrial design protection

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