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Official data from INPI

302019000289

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019000289

Filing

01/23/2019

Publication

12/24/2019

Progress at the INPI

  1. Filing01/23/19
  2. Abandoned03/06/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E. T. (pessoa física)

SP, BR

Authors

E. T. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

12/24/2019

RPI 2555

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/24/2019

RPI 2542

Exigência técnica

#34

[1] As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. [2] O objeto deverá ser representado na íntegra em todas as vistas, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes partes cortadas ou sangradas. [3] Não é possível, com base no atual conjunto de figuras, fazer a correlação das vistas. Não é possível compreender que parte de objeto a figura 2.1 representa, nem tampouco se a mesma figura representa na verdade uma variação configurativa ou am´pliação de detalhe. Além disso, nas vistas em perspectiva, devido à baixa resolução, não é possível verificar os círculos e riscos representados nas figuras 1.2 e 2.1, por exemplo. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [4] Conforme o disposto no item 5.8 do Manual, as figuras deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois dígitos: o algarismo antes do ponto identifica o número do objeto/ padrão (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica o número da vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.

07/16/2019

RPI 2532

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190007327 UF: WB Data: 23/01/2019 Hora: 15:55)

07/02/2019

RPI 2530

Exigência técnica

#34

[1] Com base no atual conjunto de figuras, não é possível compreender plenamente a forma do objeto. Pela força do item 5.5 da Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras obedecendo uma relação de proporção entre as vistas ortogonais, acrescentando ao menos uma vista em perspectiva isométrica que possibilite a plena compreensão das formas do objeto, e revelando seus relevos e detalhes de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto.[2] Com base no item 5.5.7 da Resolução 223/2019, caso as vistas em corte que não revelem aspectos ornamentais da forma plástica do objeto, estas figuras deverão ser suprimidas. Portanto, as atuais figuras 6 e 7 deverão ser excluídas do conjunto de figuras.[3] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[4] Conforme o disposto no item 5.8 da Resolução nº 232/2019, as figuras deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois dígitos: o algarismo antes do ponto identifica o número do objeto/ padrão (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica o número da vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); segundo objeto (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); terceiro objeto (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.[5] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.[6] Conforme o disposto no item 5.6 da Resolução nº 232/2019, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Alterar o título do pedido para "Configuração Aplicada em Cama para animais domésticos".

04/16/2019

RPI 2519

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190007327 UF: WB Data: 23/01/2019 Hora: 15:55)

03/06/2019

RPI 2513

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