Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
07/23/2019
RPI 2533
Application data
Number
302019000280Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/23/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
J. C. (pessoa física)
MG, BR
Authors
J. C. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
07/23/2019
RPI 2533
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 014190000002 UF: MG Data: 23/01/2019 Hora: 11:55)
07/09/2019
RPI 2531
#34
[1] Por força do Art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 3.1 a 3.7 e 4.1 a 4.7.O segundo pedido dividido deverá conter as figuras 5.1 a 5.7 e 6.1 a 6.7.[2] As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar todo o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, em conformidade com o disposto do item 5.5.1 da Resolução nº 232/2019, com nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.[3] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, sem ônus para o escopo de proteção do pedido.
04/24/2019
RPI 2520
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 014190000002 UF: MG Data: 23/01/2019 Hora: 11:55)
04/09/2019
RPI 2518
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