Prorrogação de vigência
#870
A contar de 19/01/2024
10/08/2024
RPI 2805
Application data
Number
302019000233Filing
Publication
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Protection valid until:01/18/2034
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Applicants
TRAMONTINA TEEC S.A.
01554846000136
RS, BR
Authors
R. B. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 19/01/2024
10/08/2024
RPI 2805
#39
10/08/2019
RPI 2544
#34.2
09/24/2019
RPI 2542
#34
[1]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), a reivindicação apresentada neste pedido não é obrigatória. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente a reivindicação conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual, fazendo constar na mesma o título do pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado. O não cumprimento desta exigência implicará no arquivamento do pedido, de acordo com o art. 101, inciso II da LPI, c/c item 5.11.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
07/16/2019
RPI 2532
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190005773 UF: WB Data: 18/01/2019 Hora: 10:54)
06/25/2019
RPI 2529
#34
1- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).2- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
04/09/2019
RPI 2518
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190005773 UF: WB Data: 18/01/2019 Hora: 10:54)
02/26/2019
RPI 2512
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