Petição deferida
#270
09/03/2024
RPI 2800
Application data
Number
302019000211Filing
Publication
Filed on 01/16/2019, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.
Latest action published by the INPI: 09/03/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
STEGO-HOLDING GMBH
DE
Authors
D. G. (pessoa física)
DE
E. M. (pessoa física)
DE
R. D. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/03/2024
RPI 2800
Petição 870190107579 de 23/10/2019 atendida, por se tratar de pedido de inclusão das figuras 2.6 e 2.7 no certificado.
03/03/2020
RPI 2565
#39
10/01/2019
RPI 2543
#34.2
09/24/2019
RPI 2542
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
07/16/2019
RPI 2532
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190005123 UF: WB Data: 16/01/2019 Hora: 18:22)
07/02/2019
RPI 2530
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante "Manual"), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção "Modelos" no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
04/16/2019
RPI 2519
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190005123 UF: WB Data: 16/01/2019 Hora: 18:22)
02/26/2019
RPI 2512
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