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Official data from INPI

302019000202

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302019000202 de DYSON TECHNOLOGY LIMITED
Desenho industrial 302019000202 de DYSON TECHNOLOGY LIMITED. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000202

Filing

01/16/2019

Publication

08/27/2019

Progress at the INPI

  1. Filing01/16/19
  2. Abandoned02/26/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/27/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DYSON TECHNOLOGY LIMITED

00000000777439

GB

See this company's full portfolio

Authors

A. M. (pessoa física)

GB

A. K. (pessoa física)

GB

J. D. (pessoa física)

GB

N. M. (pessoa física)

GB

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/27/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190004838 UF: WB Data: 16/01/2019 Hora: 13:42)

07/23/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante "Manual"), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção "Modelos" no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresentar as figuras corrigidas.(3) As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3cm, conforme itens 3.8.2 e 4.2.11 do Manual.

04/16/2019

RPI 2519

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190004838 UF: WB Data: 16/01/2019 Hora: 13:42)

02/26/2019

RPI 2512

Industrial design protection

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