Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302018056031Filing
Publication
The registration was granted on 11/26/2019 and is in force until 12/26/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/26/2028
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Applicants
SOPHIA GENETICS S.A.
CH
Authors
G. P. (pessoa física)
CH
L. B. (pessoa física)
CH
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
11/26/2019
RPI 2551
#34.2
10/22/2019
RPI 2546
#34
[1] O item 4 da exigência técnica publicada na RPI 2522 de 07/05/2019 solicitava que fosse indicado no título um objeto que daria suporte à interface gráfica em cotejo, porém o novo título não atende esta proposição, dado que plataforma de análise não indica objeto, e sim um tipo de sistema. Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa. portanto, o título deverá ser adequqdo. Sugere-se: Padrão ornamental aplicado em Tela, ou Padrão ornamental aplicado a dispositivo eletrônico, ou outro que indique um OBJETO.
08/13/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180167785 UF: WB Data: 26/12/2018 Hora: 19:17)
07/23/2019
RPI 2533
#34
[1] O pedido de padrão ornamental aplicado em interface gráfica deverá apresentar obrigatoriamente a figura contendo apenas o(s) elemento(s) reivindicados da interface em linhas cheias, sem quaisquer outros elementos, que corresponderia nesse caso às atuais figuras XX. Faculta-se ao requerente complementar o conjunto de figuras com a figura contendo o padrão completo, a título de figura meramente ilustrativa, desde que os elementos não reivindicados no pedido estejam todos adequadamente identificados pela representação em linhas tracejadas, inclusive a linha delimitadora, e que a legenda indique que se trata de figura meramente ilustrativa, corroborada pelo teor do relatório descritivo.[2] Os elementos representados no conjunto de figuras do depósito nacional não correspondem integralmente aos elementos reivindicados no documento de Prioridade Unionista, que não contém as figuras 3.1 e 5.1 do pedido nacional. Portanto, as figuras 3.1 e 5.1 deverão ser apresentadas em pedido dividido, sem reivindicação de Prioridade Unionista. Alternativamente, o requerente poderá apenas suprimir as referidas figuras do conjunto, sem a necessidade de depósito de pedido dividido.[3] Por força dos itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução nº 232/2019, em pedidos de registro de interface gráfica, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios, e deverão ser apresentados conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. O relatório descritivo deverá conter a declaração de omissão de vistas do objeto tridimensional que dará suporte à interface, e no caso de apresentação de figura meramente ilustrativa, deverá conter também a declaração de escopo de proteção.[4] O título do pedido o objeto concreto vinculado à interface em cotejo. Portanto, o título deverá ser adequado, indicando um objeto tridimensional. Exemplo: ?padrão ornamental aplicado a interface gráfica para dispositivo móvel?.
05/07/2019
RPI 2522
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190020498
04/30/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180167785 UF: WB Data: 26/12/2018 Hora: 19:17)
02/05/2019
RPI 2509
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