Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302018056024Filing
Publication
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Applicants
DEERE & COMPANY
00000000384183
US
Authors
B. H. (pessoa física)
US
F. N. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
11/26/2019
RPI 2551
#34.2
10/22/2019
RPI 2546
#34
[1] O relatório descritivo e a reivindicação deverão ser reapresentados, excluindo a declaração quanto à omissão das vistas omitidas do conjunto de figuras. Nos termos do Manual de Desenhos Industriais, os casos em que os documentos supracitados deverão conter declaração de omissão de vistas são apenas aqueles em que as vistas omitidas forem simétricas ou espelhadas em relação a outras vistas contidas no conjunto de figuras. Não há necessidade de reapresentar o conjunto de figuras no cumprimento desta exigência.
08/13/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180167567 UF: WB Data: 26/12/2018 Hora: 14:56)
07/23/2019
RPI 2533
#34
[1] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[2] O atual conjunto de figuras representa dois objetos distintos, a saber o farol esquerdo e o farol direito, mas a numeração indica apenas um objeto. Reorganizar a ordem em que os desenhos são apresentados, ajustando a numeração das figuras de acordo, de modo a indicar os dois objetos como variações configurativas distintas. Não há necessidade de dividir o pedido, dado que as características distintivas preponderantes são as mesmas. Alternativamente, o requerente poderá suprimir as vistas de um dos dois objetos, reapresentando apenas as vistas de um dos faróis.[3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
05/07/2019
RPI 2522
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190012594
04/30/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180167567 UF: WB Data: 26/12/2018 Hora: 14:56)
01/29/2019
RPI 2508
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