Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302018056019Filing
Publication
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Applicants
CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC
00000011660874
US
Authors
D. W. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
E. J. (pessoa física)
US
W. V. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
10/22/2019
RPI 2546
#34.2
10/15/2019
RPI 2545
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigindo o primeiro parágrafo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
08/06/2019
RPI 2535
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180167288 UF: WB Data: 24/12/2018 Hora: 11:04)
07/23/2019
RPI 2533
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
05/07/2019
RPI 2522
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190010815
04/30/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180167288 UF: WB Data: 24/12/2018 Hora: 11:04)
01/29/2019
RPI 2508
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