Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302018056006Filing
Publication
The registration was granted on 11/26/2019 and is in force until 12/21/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/21/2028
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Applicants
YABORÃ INDÚSTRIA AERONÁUTICA S.A.
30657250000160
SP, BR
Authors
A. P. (pessoa física)
SP, BR
A. S. (pessoa física)
SP, BR
D. M. (pessoa física)
SP, BR
D. C. (pessoa física)
SP, BR
D. A. (pessoa física)
SP, BR
F. O. (pessoa física)
SP, BR
G. A. (pessoa física)
SP, BR
H. A. (pessoa física)
SP, BR
L. R. (pessoa física)
SP, BR
L. S. (pessoa física)
SP, BR
M. L. (pessoa física)
SP, BR
N. F. (pessoa física)
SP, BR
P. P. (pessoa física)
SP, BR
R. M. (pessoa física)
SP, BR
S. F. (pessoa física)
SP, BR
S. G. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#56
Transferência deferida de Embraer S.A., conforme petição nº 870200050409, de 23/04/2020.
06/09/2020
RPI 2579
#39
11/26/2019
RPI 2551
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180166639 UF: WB Data: 21/12/2018 Hora: 14:33)
10/08/2019
RPI 2544
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência: [1] Por força do item 5.5 do Manual, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.; [2] Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme a seção Modelos do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação; [3] No conjunto de imagens a ser reapresentado, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual; [4] Haja vista que o excesso de hachuras e/ou linhas de construção compromete a plena compreensão das formas do objeto, com base no item 5.5.3 do Manual, o conjunto de figuras deverá ser reapresentado com representações mais limpas, mantendo apenas as linhas necessárias à compreensão das superfícies, relevos e rebaixos do objeto, e excluindo aquelas que geram confusão. [5] Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Revisar e adequar título. Sugere-se: Configuração aplicada em painel de serviço.
07/30/2019
RPI 2534
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190015767
05/28/2019
RPI 2525
#47.3
Referente à solicitação de alteração de cadastro, apresentado na petição de protocolo 870190006532
05/21/2019
RPI 2524
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180166639 UF: WB Data: 21/12/2018 Hora: 14:33)
01/29/2019
RPI 2508
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