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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO PARA VEÍCULO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO PARA VEÍCULO de PSA AUTOMOBILES SA — classe Locarno 12-16
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVO DE EXIBIÇÃO PARA VEÍCULO de PSA AUTOMOBILES SA — classe Locarno 12-16. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018055986

Filing

12/20/2018

Publication

08/11/2020

Progress at the INPI

  1. Filing12/20/18
  2. Examination01/29/19
  3. Registration08/11/20
  4. In force12/20/33

The registration was renewed and is in force until 12/20/2033. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:12/20/2033

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Latest action published by the INPI: 10/08/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PSA AUTOMOBILES SA

FR

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Authors

B. J. (pessoa física)

DE

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 21/12/2023

10/08/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

08/11/2020

RPI 2588

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/28/2020

RPI 2586

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido, informando a legenda correta das figuras: a figura 1.1 é a perspectiva, não a vista frontal; a figura 1.2 é a vista frontal, não a perspectiva; a figura 13 é a vista posterior, não a superior; a figura 1.6 é a vista superior, não a posterior. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

05/19/2020

RPI 2576

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/05/2020

RPI 2574

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Nos esclarecimentos o requerente afirma estar apresentando as figuras da petição 870190062936, de 05/07/2019 (referente ao cumprimento da exigência da RPI 2522) com qualidade adequada, conforme exigido na publicação da RPI 2549, de 12/11/2019. No entanto, as figuras apresentadas são as mesmas figuras erradas contidas na petição 870190100335, de 07/10/2019. Desta forma, repete-se a exigência anterior: conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto; no depósito somente foram apresentadas as perspectivas dos dois objetos requeridos; a exigência publicada na RPI 2522, de 07/05/2019, solicitou que fosse apresentado o jogo completo de figuras de cada objeto, com qualidade adequada; ao cumprir a exigência verificou-se que a qualidade estava insatisfatória e foi solicitado na RPI 2535, de 06/08/2019, que as figuras fossem reapresentadas com melhor qualidade; ao cumprir esta segunda exigência, foram acrescentados diversos elementos em faces que antes eram lisas, representadas na cor cinza claro, configurando alteração de matéria. Reapresente as figuras da petição 870190062936, de 05/07/2019 (referente ao cumprimento da exigência da RPI 2522) com qualidade gráfica melhor, respeitando a resolução mínima de 300 dpi e evitando áreas muito escurecidas em atenção ao item 5.5.1 do Manual, de modo que as figuras tenham contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. [2] Inicialmente o pedido continha 2 objetos, mas nas duas últimas petições somente foi apresentado um. Esclareça se realmente está abrindo mão de um dos objetos.

02/27/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/28/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. No depósito somente foram apresentadas as perspectivas dos dois objetos requeridos. A exigência publicada na RPI 2522, de 07/05/2019, solicitou que fosse apresentado o jogo completo de figuras de cada objeto, com qualidade adequada. Ao cumprir a exigência verificou-se que a qualidade estava insatisfatória e foi solicitado na RPI 2535, de 06/08/2019, que as figuras fossem reapresentadas com melhor qualidade. Ao cumprir esta segunda exigência, foram acrescentados diversos elementos em faces que antes eram lisas, representadas na cor cinza claro, configurando alteração de matéria. Reapresente as figuras da petição 870190062936, de 05/07/2019 (referente ao cumprimento da exigência da RPI 2522) com qualidade gráfica melhor, respeitando a resolução mínima de 300 dpi e evitando áreas muito escurecidas em atenção ao item 5.5.1 do Manual, de modo que as figuras tenham contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido.

11/12/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/15/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação as figuras estão muito escuras e sem contraste impossibilitando a visualização, por exemplo, dos relevos do objeto. Reapresente as figuras com qualidade gráfica melhor, respeitando a resolução mínima de 300 dpi e evitando áreas muito escurecidas.

08/06/2019

RPI 2535

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180166124 UF: WB Data: 20/12/2018 Hora: 18:13)

07/23/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. (2) Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: evitar reflexos; respeitar a resolução mínima de 300 dpi.(3) O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual: apresentar novo título que defina com clareza o objeto requerido.

05/07/2019

RPI 2522

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190002692

04/30/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180166124 UF: WB Data: 20/12/2018 Hora: 18:13)

01/29/2019

RPI 2508

Industrial design protection

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