Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
07/14/2020
RPI 2584
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302018055985Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/14/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PSA AUTOMOBILES SA
00000018170240
FR
Authors
B. J. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
07/14/2020
RPI 2584
#34.2
06/30/2020
RPI 2582
#71
Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.
02/11/2020
RPI 2562
#34.2
02/11/2020
RPI 2562
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. As figuras estão muito escuras.
02/04/2020
RPI 2561
#47.3
01/21/2020
RPI 2559
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o novo objeto apresenta ranhuras e furos retangulares nas extremidades não revelados no objeto do depósito. Reapresente o conjunto de figuras mostrando o objeto do depósito.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
10/22/2019
RPI 2546
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido. Na atual apresentação as figuras estão tão escuras que não é possível visualizar, por exemplo, o elemento circular na área central da face frontal, que foi mostrado na petição de depósito. Reapresente as figuras com qualidade gráfica melhor, respeitando a resolução mínima de 300 dpi e evitando áreas muito escurecidas.
08/06/2019
RPI 2535
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180166065 UF: WB Data: 20/12/2018 Hora: 17:28)
07/23/2019
RPI 2533
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. (3) Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: evitar reflexos; respeitar a resolução mínima de 300 dpi.
05/07/2019
RPI 2522
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190002689
04/30/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180166065 UF: WB Data: 20/12/2018 Hora: 17:28)
01/29/2019
RPI 2508
From the same holder
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