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Official data from INPI

302018055968

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302018055968

Filing

12/19/2018

Publication

02/27/2020

Progress at the INPI

  1. Filing12/19/18
  2. Refused02/27/20
  3. Registration
  4. In force

The application was refused and the appeal did not change the decision. The design was never registered and is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC

00000020268571

US

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Authors

A. P. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

01/11/2022

RPI 2662

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870200052280, de 27/04/2020.

05/19/2020

RPI 2576

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;Nas duas exigências técnicas publicadas nas RPIs 2530 e 2551, de 02/07/2019 e 26/11/2019 respectivamente, o requerente foi orientado a preencher integralmente TODAS as linhas referentes ao objeto agasalho, com grifo e ênfase especiais no texto da segunda exigência mencionada. Porém, no primeiro cumprimento de exigência peticionado sob o número 870190085557 algumas linhas foram mantidas tracejadas, e no cumprimento seguinte, sob petição 870200010394, algumas linhas foram suprimidas. Portanto, com base no Art. 101 inciso IV c/c item 5.11.2 do manual de desenhos industriais instaurado pela resolução 232/2019, resta o pedido INDEFERIDO por cumprimento insatisfatório.

02/27/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/11/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

[1] A exigência técnica publicada na RPI 2530 de 02/07/2019 estabelecia que as linhas tracejadas que compõe o objeto deveriam ser integralmente preenchidas, de modo que o objeto apresentado no depósito nacional subsistisse e fosse compatível com aquele revelado na Prioridade unionista. A exigência também dava conta de que o único elemento apresentado em linhas cheias nas figuras do depósito eram as figuras relativas ao corte do bolso do agasalho, que por sua vez não é dissociáel do agasalho em si. No cumprimento de exigência protocolado sob a petiçãode número 87019008557 em 30/08/2019, contudo, o único elemento que no depósito nacional estava em linhas cheias, ou seja, o corte do bolso, foi reapresentado em linhas tracejadas. Além disso, algumas linhas do agasalho foram preenchidas e outras permaneceram em linhas tracejadas. Da forma como o objeto está representado no cumprimento de exigência, o conjunto de figuras ainda trata de desenho parcial, e por isso não pode ser aceito. TODAS as linhas das figuras apresentadas na petição 87019008557 de cumprimento de exigência deverão ser preenchidas.

11/26/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180165518 UF: WB Data: 19/12/2018 Hora: 18:42)

09/10/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas, estes deverão ser incorporados ao escopo de proteção do pedido através do preenchimento das linhas, configurando objeto que subsista por si. Da forma como os desenhos foram apresentados, com apenas o corte do bolso do agasalho em linhas cheias, o que se reivindica não é um objeto que subsiste por si só e não atende ao Art. 95 da LPI. Portanto, todas as linhas tracejadas relativas ao agasalho deverão ser integralmente preenchidas, a fim de representar um objeto que existe. As linhas tracejadas relativas ao manequim (como mãos, rosto e pernas) não fazem parte do objeto. O conjunto de figuras deverá conter as vistas em perspectiva do objeto agasalho completo, sem elementos ilustrativos que não fazem parte do escopode proteção. [2] Com base no disposto no item 5.5.4 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, o pedido poderá incluir, em caráter complementar, figuras que revelem elementos meramente ilustrativos, desde que estes estejam representados por meio de linhas tracejadas. Caso o requerente deseje manter no pedido as atuais figuras 1.1, 1.2 1.9 e 1.10, as linhas tracejadas relativas ao agasalho deverão ser preenchidas e as demais deverão permanecer tracejadas. Estas figuras corrigidas deverão estar expressamente identificadas como figuras meramente ilustrativas na legenda. Além disso, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação será obrigatória, devendo obedecer aos modelos de documentos disponíveis na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. O relatório descritivo e a reivindicação deverão conter a declaração referente ao escopo do desenho industrial, conforme item 3.8.1.1 do Manual.

07/02/2019

RPI 2530

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870180165518 UF: WB Data: 19/12/2018 Hora: 18:42)

01/29/2019

RPI 2508

Industrial design protection

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