Prorrogação de vigência
#870
A contar de 20/12/2023
10/08/2024
RPI 2805
Application data
Number
302018055956Filing
Publication
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Protection valid until:12/19/2033
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Applicants
NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.)
00000000430986
JP
Authors
J. T. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 20/12/2023
10/08/2024
RPI 2805
#39
11/19/2019
RPI 2550
#34.2
11/12/2019
RPI 2549
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: entre o título e a legenda das figuras deve haver apenas a frase padrão contida no modelo; a legenda das figuras deve seguir a mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva), sem mencionar o objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação, pois apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
08/27/2019
RPI 2538
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180165262 UF: WB Data: 19/12/2018 Hora: 14:45)
08/13/2019
RPI 2536
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
06/04/2019
RPI 2526
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870180168022
04/30/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180165262 UF: WB Data: 19/12/2018 Hora: 14:45)
01/29/2019
RPI 2508
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