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Official data from INPI

EMBALAGEM DE ARTIGOS DE HIGIENE

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial EMBALAGEM DE ARTIGOS DE HIGIENE de CURADEN AG — classe Locarno 28-03
Desenho industrial EMBALAGEM DE ARTIGOS DE HIGIENE de CURADEN AG — classe Locarno 28-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018055919

Filing

12/18/2018

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing12/18/18
  2. Examination01/29/19
  3. Registration
  4. In force

Filed on 12/18/2018, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CURADEN AG

CH

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Authors

M. W. (pessoa física)

CH

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

08/18/2026

RPI 2902

699

Tendo em vista ter sido deferida petição 800260031420, com o mesmo objetivo.

07/14/2026

RPI 2897

Certificado expedido

#1246

03/10/2026

RPI 2879

Deferimento

#158

Com apoio no item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais as figuras foram renumeradas de ofício conforme item 5.3.4.5 do Manual, pois, de acordo com o item 5.3.3 do Manual configurações que variam em decorrência de cor constituem variações, logo, o pedido apresenta 4 variações: as figuras 1.1 a 1.5 revelam a primeira variação e tiveram a numeração mantida; as figuras 1.6 a 1.10 revelam a segunda variação, portanto foram renumeradas de 2.1 a 2.5, respectivamente; as figuras 1.11 a 1.14 revelam a terceira variação, portanto foram renumeradas de 3.1 a 3.4, respectivamente; as figuras 1.15 a 1.18 revelam a quarta variação, portanto foram renumeradas de 4.1 a 4.5, respectivamente. A numeração foi alterada nas figuras e no relatório descritivo.

02/10/2026

RPI 2875

237

10/28/2025

RPI 2860

360

Recurso contra a devolução de prazo negada.

01/07/2025

RPI 2818

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

10/22/2024

RPI 2807

271

Mediante os critérios da Portaria INPI/PR Nº 049/2021 indefere-se a solicitação de devolução de prazo solicitada, tendo em vista a apresentação não haver publicação de relatório de indisponibilidade de sistemas para a data mencionada.

10/01/2024

RPI 2804

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ . [1] Os objetos apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.5 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [2] Apresente no pedido original o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.18. [2.1] As figuras mostram o mesmo objeto, alterando apenas a cor. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto em uma das cores representadas. Caso deseje proteger nas demais cores, apresente o mesmo jogo de figuras em cada cor que desejar proteger.. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto mostrado nas figuras 2.1 a 2.21.. [3.1] As figuras mostram o mesmo objeto, alterando apenas a cor. Em atenção ao item 5.6 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto em uma das cores representadas. Caso deseje proteger nas demais cores, apresente o mesmo jogo de figuras em cada cor que desejar proteger.. [4] Adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.

08/01/2023

RPI 2743

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

09/10/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] O item 2.4 do Manual, ao tratar de componentes internos de sistemas visíveis somente com a desmontagem do objeto, obviamente não trata do caso em questão. Trata, por exemplo, de uma peça interna de um motor, que somente será percebida com a desmontagem do mesmo. No pedido atual temos um objeto - embalagem - que abriga em seu interior outros objetos, que são visíveis pelo fato de a embalagem ser transparente, o que não significa que constitua apenas um objeto: há mais de um objeto em cada figura, o que contraria o art. 95 da LPI.[2] Cada figura deve representar apenas um objeto: na atual apresentação as figuras mostram uma embalagem, uma escova de dentes e pelo menos um frasco. Considerando-se que os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes e não se destinam ao mesmo propósito, o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[3] Manter no pedido original a embalagem das figuras 1.1 a 1.18 e a das figuras 2.1 a 2.21. Alterar título para: configuração aplicada em embalagem. Informar campo de aplicação 09-03.[4] Apresentar em um 1º pedido dividido a escova de dentes, que parece ser a mesma em todas as figuras. Alterar título para: configuração aplicada em escova de dentes. Informar campo de aplicação 04-02.[5] Apresentar em um 2º pedido dividido o frasco, que parece ser o mesmo em todas as figuras. Alterar título para: configuração aplicada em frasco. Informar campo de aplicação 09-01.

07/02/2019

RPI 2530

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180164763 UF: WB Data: 18/12/2018 Hora: 15:22)

05/14/2019

RPI 2523

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Cada figura deve representar apenas um objeto: na atual apresentação as figuras mostram uma embalagem, uma escova de dentes e pelo menos um frasco. Considerando-se que os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes e não se destinam ao mesmo propósito, o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN;2. Manter no pedido original a embalagem das figuras 1.1 a 1.18 e a das figuras 2.1 a 2.21. Alterar título para ?configuração aplicada em embalagem?. Informar campo de aplicação 09-03;3. Apresentar em um 1º pedido dividido a escova de dentes, que parece ser a mesma em todas as figuras. Alterar título para ?configuração aplicada em escova de dentes?. Informar campo de aplicação 04-02;4. Apresentar em um 2º pedido dividido o frasco, que parece ser o mesmo em todas as figuras. Alterar título para ?configuração aplicada em frasco?. Informar campo de aplicação 09-01.

02/26/2019

RPI 2512

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180164763 UF: WB Data: 18/12/2018 Hora: 15:22)

01/29/2019

RPI 2508

Industrial design protection

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