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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM de TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A. — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM de TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A. — classe Locarno 09-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018055819

Filing

12/14/2018

Publication

07/23/2019

Progress at the INPI

  1. Filing12/14/18
  2. Examination01/22/19
  3. Registration07/23/19
  4. In force12/14/28

The registration was granted on 07/23/2019 and is in force until 12/14/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/14/2028

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

TETRA LAVAL HOLDINGS & FINANCE S.A.

CH

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Authors

A. M. (pessoa física)

IT

C. F. (pessoa física)

IT

D. M. (pessoa física)

IT

M. B. (pessoa física)

IT

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

07/23/2019

RPI 2533

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180163338 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 15:18)

07/09/2019

RPI 2531

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresentar as figuras corrigidas.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.2 e 4.2.11 do Manual.(4) Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos.(5) De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

04/24/2019

RPI 2520

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190019392

04/16/2019

RPI 2519

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180163338 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 15:18)

01/22/2019

RPI 2507

Industrial design protection

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