Petição deferida
#270
Alteração de sede.
06/18/2024
RPI 2789
Application data
Number
302018055815Filing
Publication
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Protection valid until:12/14/2028
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Applicants
BEPACK INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA
18754827000156
SP, BR
Authors
A. D. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
Alteração de sede.
06/18/2024
RPI 2789
#39
10/29/2019
RPI 2547
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180163283 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 14:21)
10/22/2019
RPI 2546
#34
Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] As figuras do cumprimento de exigência diferem daquelas apresentadas no pedido inicial. Reapresentar jogo de figuras de objeto com a mesma configuração das figuras do pedido de registro (protocolo 870180163283).[4] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado.
08/13/2019
RPI 2536
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180163283 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 14:21)
02/12/2019
RPI 2510
#30
De acordo com o artigo 15, inciso II da Instrução Normativa 44/2015 o relatório descritivo deve "ter as folhas numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua?.De acordo com o artigo 20 inciso VII Instrução Normativa 44/2015 as figuras devem "ter as folhas numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua"Apresente novo relatório e novas páginas de figura, com numeração corrigida, de acordo com o disposto no Art.20 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
01/29/2019
RPI 2508
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