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Official data from INPI

302018055802

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302018055802

Filing

12/14/2018

Publication

06/09/2020

Progress at the INPI

  1. Filing12/14/18
  2. Abandoned01/22/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/09/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

BAYER HEALTHCARE LLC

00000016335687

US

See this company's full portfolio

Authors

A. F. (pessoa física)

US

A. M. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

06/09/2020

RPI 2579

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180163221 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 12:06)

08/20/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com o item 5.1.1 do Manual, estabelecido pela Resolução nº 232/2019, caso um objeto possua elementos não reivindicados, representados por linhas tracejadas na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional através do preenchimento das linhas tracejadas, configurando objeto que subsista por si. Portanto, as linhas tracejadas dos desenhos deverão ser integralmente preenchidas.[2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.[3] Pela força do item 5.5 da Resolução nº 232/2019, desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo do Art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando a vista posterior da palmilha, oposta à atual figura 1.2.

04/24/2019

RPI 2520

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190023654

04/16/2019

RPI 2519

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180163221 UF: WB Data: 14/12/2018 Hora: 12:06)

01/22/2019

RPI 2507

Industrial design protection

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