Concessão do registro
#39
12/24/2019
RPI 2555
Application data
Number
302018055745Filing
Publication
The registration was granted on 12/24/2019 and is in force until 12/12/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/12/2028
Latest action published by the INPI: 12/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
K. C. (pessoa física)
US
Authors
K. C. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
12/24/2019
RPI 2555
#34.2
12/17/2019
RPI 2554
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras; por fim, a declaração de omissão de vistas; todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi: as linhas estão muito imprecisas, algumas incompletas, parecendo hachuras.
10/08/2019
RPI 2544
Referente à reivindicação de Prioridade nº US 29/653,105, de 12/06/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido. Conforme item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, de acordo com as orientações constantes da Nota nº 0044-2016-AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI-DJT-1.0, o desenho industrial reivindicado no pedido nacional deve corresponder integralmente ao objeto da prioridade unionista, devendo a apresentação dos desenhos ou fotografias seguir o disposto no item 5.1.1 do Manual como condição para a manutenção da data da prioridade unionista. O requerente contrariou o disposto no item 5.1.1 ao não preencher todas as linhas tracejadas, alegando ter suprimido os elementos representados por linhas tracejadas por serem supérfluos. Porém consideramos que alguns desses elementos eram essenciais para que o objeto subsistisse e correspondesse ao objeto da prioridade, como furos e rebaixos para encaixe, por exemplo. Da maneira como o objeto foi representado não é possível aferir a correspondência entre as formas.
07/23/2019
RPI 2533
07/23/2019
RPI 2533
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180162194 UF: WB Data: 12/12/2018 Hora: 16:17)
07/09/2019
RPI 2531
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) O documento de prioridade unionista reivindicado não corresponde ao objeto do pedido: no pedido nacional o objeto não apresenta os furos e / ou rebaixos para encaixe das demais peças do pulverizador mostradas na prioridade. Apresentar documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual.
04/24/2019
RPI 2520
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190004276
04/09/2019
RPI 2518
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180162194 UF: WB Data: 12/12/2018 Hora: 16:17)
01/22/2019
RPI 2507
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