Petição deferida
#270
10/08/2024
RPI 2805
Application data
Number
302018055406Filing
Publication
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Applicants
DWL SRL
Authors
E. E. (pessoa física)
IT
F. C. (pessoa física)
IT
F. C. (pessoa física)
IT
M. M. (pessoa física)
IT
S. S. (pessoa física)
IT
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
10/08/2024
RPI 2805
#270
05/28/2024
RPI 2786
#39
07/16/2019
RPI 2532
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180154239 UF: WB Data: 23/11/2018 Hora: 12:10)
07/02/2019
RPI 2530
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante "Manual"), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1)Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.7 e o das figuras 4.1 a 4.7, entre o objeto das figuras 2.1 a 2.7 a 5.1 a 5.7 e entre os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e 6.1 a 6.7. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas uma das formas de apresentação.(2) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, em atenção ao item 5.4 do Manual.(3) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7, observando o contido na exigência 1. (4) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7, observando o contido na exigência 1. (5)De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão: ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente; conter legenda informando a qual variação a figura se refere, quando for o caso. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido. (6) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção "Modelos" no Manual. A não apresentação dos documentos corrigidos configurará que o requerente abdica dos mesmos e ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (7) Vistas simétricas ou espelhadas podem ser omitidas do jogo de figuras, conforme previsto no item 5.5 do Manual. Neste caso, o relatório e a reivindicação se tornarão obrigatórios e deverão ser apresentados conforme modelos na seção "Modelos" no Manual, informando a omissão de tais vistas, conforme disposto no item 3.8.1.2 e 3.8.2 do Manual.
04/09/2019
RPI 2518
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190004487
03/26/2019
RPI 2516
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180154239 UF: WB Data: 23/11/2018 Hora: 12:10)
01/02/2019
RPI 2504
Industrial design protection
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