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Official data from INPI

302018055282

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302018055282

Filing

11/13/2018

Publication

03/10/2020

Progress at the INPI

  1. Filing11/13/18
  2. Examination12/26/18
  3. Registration
  4. In force

Filed on 11/13/2018, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 04/28/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DALVA DA SILVA SACRAMENTO

15686575000187

ES, BR

Authors

D. S. (pessoa física)

ES, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

47.7

Petição 870200038036 de 23/03/2020 não atendida, por se tratar de cumprimento de exigência intempestivo, pois o prazo era 18/01/2020 e ocorreu de fato em 03/03/2020, sendo, portanto, devido o arquivamento definitivo.

04/28/2020

RPI 2573

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/10/2020

RPI 2566

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/11/2020

RPI 2562

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Na petição 870190107405, de 23/10/2019 a requerente informa erroneamente que a vista inferior é idêntica á vista posterior, e que a vista superior é idêntica à vista anterior, portanto a vista superior e a vista inferior não foram apresentadas. As únicas vistas espelhadas (não idênticas) neste pedido são as vistas laterais. Observar a numeração correta das figuras: a figura 2.2 é a vista lateral espelhada da figura 1.4, não é de um segundo objeto. A figura 2.1 deve ser suprimida por representar a mesma perspectiva da figura 1.1. As figuras devem ser numeradas de 1.1 a 1.7. [2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); retirar a declaração de omissão de vistas, pois todas devem ser apresentadas; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras corrigindo a numeração; retirar a declaração de omissão de vistas, pois todas devem ser apresentadas; o pedido contém apenas um objeto, então não existem variantes. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

11/19/2019

RPI 2550

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/12/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1-perspectiva); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente: reapresente as figuras cada uma em uma folha.

08/27/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/20/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. [2] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [3] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente.

06/11/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180151417 UF: WB Data: 13/11/2018 Hora: 23:26)

04/24/2019

RPI 2520

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 ? IN.1. Alterar título para ?configuração aplicada em suporte? em atenção aos incisos II e III do art. 14 da IN: trata-se de objeto tridimensional e o título deve ser claro e conciso. Observar também inciso I do mesmo artigo, pois o título varia no formulário e nos documentos anexos;2. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem alterar sua forma, sem demonstrar uso: as figuras 5 e 6 mostram cortes e devem ser suprimidas por não atenderem às condições estabelecidas no § 1º do art. 21 da IN; a figura 4 deve ser suprimida por mostrar o objeto em posição diferente das figuras 1 a 3.3. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN, mostrando o objeto na posição das figuras 1 a 3.4. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; utilizar traços precisos. 5. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.

02/12/2019

RPI 2510

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180151417 UF: WB Data: 13/11/2018 Hora: 23:26)

12/26/2018

RPI 2503

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