(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302018055136

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302018055136

Filing

10/30/2018

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing10/30/18
  2. Abandoned
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned: the INPI office action was not answered in time. The design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 06/25/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

MEIRIVANE DA SILVA CORREIA 78270880663

31110624000195

RJ, BR

Authors

M. C. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

No classification.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.

06/25/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Na apresentação do pedido as figuras deverão ser numeradas conforme opadrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e oque sucede o ponto identifica a vista representada.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e onúmero total de folhas separados por uma barra oblíqua (ex: 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3) e estar dentro de margens(superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com o disposto no manual do usuário.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/28/2019

RPI 2525

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

01/15/2019

RPI 2506

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.