(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302018055126

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial 302018055126 de JONES BUENO 18102489812
Desenho industrial 302018055126 de JONES BUENO 18102489812. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018055126

Filing

10/29/2018

Publication

10/29/2019

Progress at the INPI

  1. Filing10/29/18
  2. Abandoned06/25/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/29/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

JONES BUENO 18102489812

20507305000100

SP, BR

Authors

J. B. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/29/2019

RPI 2547

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180145731 UF: WB Data: 29/10/2018 Hora: 15:39)

10/15/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] de acordo com o item 4.2.11 do Manual, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza; portanto reapresente o conjunto de imagens das figuras 1.2 a 2.6 suprimindo indicações de medidas e expressões tais como ?Dobra p/ cima?;[2] no conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item [1] desta exigência, suprima a expressão ?Folha? da indicação de página, deixando apenas os números separados por barra oblíqua;[3] no conjunto de imagens a ser reapresentado, corrija a palavra ?imagem? para ?Figura? na indicação de numeração de figura e numerando sequencialmente por ex. Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.Título adequado de ofício nos termos do item 5.6 da resolução 232/2019.

08/06/2019

RPI 2535

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180145731 UF: WB Data: 29/10/2018 Hora: 15:39)

06/25/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Na apresentação do pedido as figuras deverão ser numeradas conforme opadrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e oque sucede o ponto identifica a vista representada.As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e onúmero total de folhas separados por uma barra oblíqua (ex: 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3) e estar dentro de margens(superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm. A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejamparte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta InstruçãoNormativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação dedetalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração de acordo com o disposto no manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/28/2019

RPI 2525

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação do objeto deverá ser feita em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, não devendo conter molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

01/15/2019

RPI 2506

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.