Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
02/19/2019
RPI 2511
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302018055082Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI office action was not answered in time. The design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
NEUROKINETIC TREINAMENTOS ESPORTIVOS LTDA ME
28918089000199
DF, BR
Authors
E. P. (pessoa física)
DF, BR
G. M. (pessoa física)
DF, BR
No classification.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.
02/19/2019
RPI 2511
#30
De acordo com o artigo 15, inciso II da Instrução Normativa 44/2015 o relatório descritivo deve "ter as folhas numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua?.De acordo com o artigo 20 inciso VII Instrução Normativa 44/2015 as figuras devem "ter as folhas numeradas consecutivamente, com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua"A numeração de páginas de relatório e de páginas de figuras não se confunde, não devendo ser contínua. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 9 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 6 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/6, 2/6, 3/6, 4/6, 5/6, 6/6.A apresentação do objeto deverá ser feita em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, não devendo conter molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido.Apresente novo relatório e novas páginas de figura, com numeração corrigida, de acordo com o disposto no Art.20 da Instrução Normativa nº44/2015
01/15/2019
RPI 2506
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