Petição deferida
#270
08/13/2024
RPI 2797
Application data
Number
302018054887Filing
Publication
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Protection valid until:10/16/2028
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Applicants
SIG COMBIBLOC SERVICES AG
CH
Authors
T. K. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
08/13/2024
RPI 2797
#270
Alteração de nome.
08/13/2024
RPI 2797
#39
02/11/2020
RPI 2562
#34.2
01/28/2020
RPI 2560
#34
De acordo com o item 5.5.4 do manual, as legendas das figuras 1.8 e 2.8 deve vir com o complemento: fig. 1.8 - meramente ilustrativa e Fig. 2.8 - figura meramente ilustrativa.
10/29/2019
RPI 2547
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180141368 UF: WB Data: 16/10/2018 Hora: 12:16)
09/17/2019
RPI 2541
#34
O pedido em tela trata-se de embalagem em 6 (seis) variações dentre as quais há 3 (três) que apresentam alguns pares de tampa, presumidamente de frascos internos ao invólucro da embalagem. Isto posto, e considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência:[1] REAPRESENTE o conjunto de desenhos acrescentando, nas variações em que houver tampas (representadas pelas figuras 1.1, 2.1 e 5.1), figuras (tais como vista em CORTE) que ilustrem a forma do objeto desde o derredor de cada tampa até a borda do orifício no invólucro externo de onde sai tal tampa. Assim, se saneará a insuficiência descritiva quanto ao espaço entre cada tampa e o invólucro externo, atendendo ao disposto no item 5.5 do Manual, in verbis: o pedido de registro de desenho industrial que não contiver todas as vistas necessárias será objeto de exigência técnica se os desenhos ou fotografias apresentados não revelarem satisfatoriamente o desenho industrial requerido; [1.1] Caso tais tampas refiram-se a objeto distinto do invólucro externo, REAPRESENTE o conjunto de figuras em que conste apenas o objeto reivindicado, ou seja, SUPRIMINDO a representação de tampas; [2] SUPRIMA as vistas planificadas de cada variação de objeto, atendendo ao disposto no item 5.5.6 do Manual, a saber: os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto reivindicado na forma montada; [3] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.
07/09/2019
RPI 2531
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180141368 UF: WB Data: 16/10/2018 Hora: 12:16)
11/27/2018
RPI 2499
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