Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
09/17/2019
RPI 2541
Application data
Number
302018054807Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/17/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
M. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
09/17/2019
RPI 2541
#34.2
08/20/2019
RPI 2537
#34
Examinando a PET. 870180140262 de 11/10/2018 (referente a cumprimento de exigência exarada na RPI 2510 de 12/02/2019) à luz tanto da LPI quanto do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), bem como do Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência: de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.
06/11/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180140262 UF: WB Data: 11/10/2018 Hora: 10:24)
04/24/2019
RPI 2520
#34
O pedido em tela trata-se de SOFÁ com 2 assentos sendo um quadrado, ou quase, e outro retangular (alongado), com LINHAS TRACEJADAS nesses assentos referentes a, pelo que parece, indicação de COSTURA. Observa-se que a apresentação de tais linhas tracejadas está DIFERENTE/INCONSISTENTE ENTRE AS VISTAS do objeto reivindicado trazidas na petição inicial, conforme a seguinte descrição: (a) na PERSPECTIVA FRONTAL (fig. 1.1) tal linha é representada estendendo-se ATÉ a aresta frontal do assento, onde se interrompe;(b) na perspectiva POSTERIOR (fig. 1.2) tal linha é representada indo ALÉM da aresta frontal do assento, se estendendo ao longo dessa aresta até o encontro com o outro assento;(c) na vista SUPERIOR (fig. 1.5) ) tal linha é representada acompanhando o perímetro COMPLETO da face superior desse assento; Para cada assento há um ENCOSTO também apresentando linhas tracejadas possivelmente referentes a costura e também com as seguintes diferenças/inconsistências entre as vistas:(d) na PERSPECTIVA frontal (fig. 1.1) tal linha é representada estendendo-se ATÉ a aresta vertical do encosto, onde se interrompe;(e) já na vista FRONTAL (fig. 1.3), tal linha é representada indo ALÉM da aresta vertical do encosto, descendo até a altura do assento;Isto posto, e considerando tanto a LPI quanto a Instrução Normativa 0044/2015 (IN), notadamente o incisos I e IV do artigo 20 da IN, formula-se a seguinte exigência: CORRIJA as diferenças/inconsistências entre vistas supracitadas.
02/12/2019
RPI 2510
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180140262 UF: WB Data: 11/10/2018 Hora: 10:24)
11/27/2018
RPI 2499
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