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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONJUNTO ORNAMENTAL E/OU DECORATIVO PARA MÚLTIPLOS AMBIENTES

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONJUNTO ORNAMENTAL E/OU DECORATIVO PARA MÚLTIPLOS AMBIENTES de DI LUSSO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME — classe Locarno 06-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONJUNTO ORNAMENTAL E/OU DECORATIVO PARA MÚLTIPLOS AMBIENTES de DI LUSSO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME — classe Locarno 06-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018054652

Filing

10/02/2018

Publication

04/30/2019

Progress at the INPI

  1. Filing10/02/18
  2. Examination11/21/18
  3. Registration04/30/19
  4. Invalidated01/11/22

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 01/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DI LUSSO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA - ME

10925203000142

SP, BR

Authors

R. B. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

01/11/2022

RPI 2662

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

04/20/2021

RPI 2624

Parecer de nulidade

#41

Verificamos que o objeto do presente pedido em tela não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não se enquadrar na definição de desenho industrial. Segundo o Art. 95, considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. A casa para qual foi solicitada a proteção não pode ser considerada um objeto nem tampouco tipo de fabricação industrial, o que leva a crer que há infringência ao artigo 95.Entende-se, portanto, que o registro BR 302018054652-0 não atende os requisitos previstos no Art. 95 da LPI.

06/02/2020

RPI 2578

Concessão do registro

#39

04/30/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180136799 UF: WB Data: 02/10/2018 Hora: 09:23)

11/21/2018

RPI 2498

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