Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302018054548Filing
Publication
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Applicants
A. P. (pessoa física)
SP, BR
Authors
A. P. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
11/05/2019
RPI 2548
#34.2
10/08/2019
RPI 2544
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual) e o Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] na medida em que não foram apresentadas as vistas as vistas laterais e posterior do objeto reivindicado, por tratar-se, salvo melhor juízo, de situação de simetria de vistas, reapresente o conjunto de imagens no conjunto de imagens a ser reapresentado, acrescentando as vistas faltantes para revelarem satisfatoriamente o desenho industrial requerido, conforme item 5.5 do Manual; [2] uma vez complementadas as vistas conforme determinado no item [1] desta exigência, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido passam a não ser obrigatórios, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. CASO não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação;[3] pode a requerente, ALTERNATIVAMENTE aos itens [1] e [2] desta exigência, reapresentar o relatório e a reivindicação em conformidade com o disposto na seção Modelos do Manual, notadamente quanto à declaração de omissão de vistas por simetria de que fala o item 3.8.1.2 do Manual bem como o item 3.8.2 em seu primeiro parágrafo.
07/30/2019
RPI 2534
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180135365 UF: WB Data: 27/09/2018 Hora: 16:37)
04/16/2019
RPI 2519
#34
Considerando tanto a LPI, cujo art 104 determina em seu Parágrafo único que ?o desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto (...) de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto?, quanto a Instrução Normativa 0044/2015 (IN44), cujo artigo 20 determina em seu inciso IV a apresentação de figuras ?que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto?, formula-se a seguinte exigência: Reapresente o conjunto de figuras acrescentando VISTAS EM PERSPECTIVA INFERIOR, para fins de compreensão da forma plena do elemento constitutivo do objeto reivindicado representados na figura 1.4, posicionado próximo ao centro do objeto e cuja forma acompanha a curvatura do círculo mais central.
02/05/2019
RPI 2509
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180135365 UF: WB Data: 27/09/2018 Hora: 16:37)
11/21/2018
RPI 2498
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