Prorrogação de vigência
#870
A contar de 28/09/2023
10/01/2024
RPI 2804
Applicants
F. R. (pessoa física)
SP, BR
Authors
F. R. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 28/09/2023
10/01/2024
RPI 2804
#41
Verificamos que o objeto do presente pedido em tela não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, contrariando também o disposto no item 5.10.3 do Manual de Desenhos Industriais instaurado pela resolução 232/2019. Segundo o Art. 95, considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O objeto para o qual foi solicitada a proteção reproduz parte do corpo humano sem grau de estilização suficiente para que a originalidade subsista, o que leva a crer que há infringência ao artigo 95. Entende-se, portanto, que o registro BR 302018054540-0 não atende os requisitos previstos no Art. 95 da LPI.
06/02/2020
RPI 2578
#39
07/30/2019
RPI 2534
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180135169 UF: WB Data: 27/09/2018 Hora: 12:55)
11/21/2018
RPI 2498
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.