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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA de RENATO BASGAL PESSOA 07562481911 — classe Locarno 26-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUMINÁRIA de RENATO BASGAL PESSOA 07562481911 — classe Locarno 26-05. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018054420

Filing

09/20/2018

Publication

11/19/2019

Progress at the INPI

  1. Filing09/20/18
  2. Examination12/18/18
  3. Registration11/19/19
  4. In force09/20/28

The registration was granted on 11/19/2019 and is in force until 09/20/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/20/2028

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Latest action published by the INPI: 11/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

RENATO BASGAL PESSOA 07562481911

25334357000137

PR, BR

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Authors

R. P. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão do registro

#39

11/19/2019

RPI 2550

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/12/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

Remover do relatório e reivindicações a frase "escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado"Numeração de figuras deve seguir o padrão de nome da figura e 2 algarismos. Ex.: Fig. 1.1; fig. 1.2, etc.

08/27/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/20/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Examinando a petição 870190026709 de 20/03/2019 (referente a cumprimento de exigência exarada na RPI 2499 de 27/11/2018) à luz tanto da LPI quanto do Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), bem como do Comunicado DIRMA publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] Reapresente o conjunto de imagens em que cada figura conste de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual;[2] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados na petição inicial deste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação.

06/11/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180132638 UF: WB Data: 20/09/2018 Hora: 17:28)

04/09/2019

RPI 2518

Exigência técnica

#34

Da apreciação do pedido em tela, à luz tanto da LPI quanto da Instrução Normativa 0044/2015 (IN), observa-se que: a) o pedido apresenta 2 VARIAÇÕES na medida em que o objeto representado pela figura 1 difere, por apresentar TEXTURA de madeira, daquele outro sem textura representado pelas figuras 2 em diante; b) A numeração de FIGURAS está desacordo com padrão disposto pelo inciso VI do Artigo 20 da IN, qual seja: Figura 1.1, Figura 1.2, figura 1.3 etc para as vistas do primeiro objeto reivindicado e Figura 2.1, Figura 2.2, Figura 2.3 etc para as vistas do segundo objeto (e assim por diante para cada variação que conste do pedido); c) A numeração de FOLHAS está em desacordo com o inciso VIII do Artigo 20 da IN que determina in verbis: ?algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua?; Portanto, formula-se a seguinte exigência: [1] REAPRESENTE o conjunto de imagens completando as demais vistas do objeto representado na figura 1 ou, alternativamente suprima tal objeto; [2] CORRIJA a numeração de figuras; [3] CORRIJA a numeração de páginas.

01/29/2019

RPI 2508

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180132638 UF: WB Data: 20/09/2018 Hora: 17:28)

12/18/2018

RPI 2502

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Apresente novo jogo de figuras com a numeração corrigida e de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015, sem alteração da matéria apresentada no depósito.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

11/27/2018

RPI 2499

Industrial design protection

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