Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302018054410Filing
Publication
The registration was granted on 12/10/2019 and is in force until 09/20/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/20/2028
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Applicants
R. J. (pessoa física)
SP, BR
Authors
R. J. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
12/10/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180132442 UF: WB Data: 20/09/2018 Hora: 14:44)
10/08/2019
RPI 2544
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência:[1] Há inconsistências entre as vistas do objeto.Na figura 1.1 pode-se observar que há um chanfro no vértice mais interno do objeto, que seria visível tanto na figura 1.4 quanto na 1.6. Contudo, enquanto que na figura 1.4 o chanfro está adequadamente representado, na figura 1.6 não é possível verificar nenhuma indicação deste detalhe. Além disso, na figura 1.7 o desenho sugere que há um chanfro reto na transição para a porção inferior do objeto, enquanto que nas demais figuras este detalhe não é indicado. Há também uma flagrante diferença nas espessuras das hastes verticais do objeto entre as figuras: enquanto que na vista a em perspectiva ambas as hastes parecem ter a mesma largura, nas figuras 1.4 e 1.5 há uma haste mais espessa que a outra. Por fim, as vistas superior e inferior também apresentam incongruências e em relação à vista em perspectiva, sobretudo em relação às proporções dos elementos que formam o objeto, como as duas hastes do objeto e os detalhes em chanfro nas suas porções superiores. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, observando para que as figuras não estejam rotacionadas em relação uma à outra. Caso deseje, o requerente poderá complementar o conjunto de figuras com mis vistas em perspectiva ortogonal, em diferentes posições, de modo a sanar quaisquer ambiguidades nos desenhos; [2] de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação; [3] No conjunto de imagens a ser reapresentado conforme item acima desta exigência, cada figura deverá constar de uma folha, individualmente, e observando demais disposições dos itens 4.2.11 e 5.5 do Manual.
07/30/2019
RPI 2534
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180132442 UF: WB Data: 20/09/2018 Hora: 14:44)
11/06/2018
RPI 2496
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