Concessão do registro
#39
10/15/2019
RPI 2545
Application data
Number
302018054225Filing
Publication
The registration was granted on 10/15/2019 and is in force until 09/13/2028. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/13/2028
Latest action published by the INPI: 10/15/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
COOPERATIVA VEILING HOLAMBRA
03630560000118
SP, BR
Authors
G. B. (pessoa física)
SP, BR
J. O. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
10/15/2019
RPI 2545
#34.2
10/08/2019
RPI 2544
#34
[1] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada. [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos. [3] Classificação do pedido alterada de ofício para a classe 25-01 ?Materiais de Construção?, a fim de se adequar ao(s) objeto(s) requerido(s), sem prejuízo sobre o escopo de proteção.
07/30/2019
RPI 2534
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180130041 UF: WB Data: 13/09/2018 Hora: 17:55)
02/05/2019
RPI 2509
#34
Considerando tanto a LPI quanto a instrução Normativa 0044/2015 (IN44), notadamente os artigos 20 a 26, e tendo em vista que os objetos apresentados na petição inicial não guardam entre si as mesmas características preponderantes, formula-se a seguinte exigência: o pedido deverá ser dividido. Mantenha no presente pedido o objeto de que trata a figura 1.6 e respectivas vistas; O pedido dividido deverá conter o objeto de que trata a figura 2.6 e respectivas vistas.
11/21/2018
RPI 2498
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180130041 UF: WB Data: 13/09/2018 Hora: 17:55)
10/30/2018
RPI 2495
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