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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DUCHA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DUCHA de ENERBRAS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA — classe Locarno 23-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DUCHA de ENERBRAS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA — classe Locarno 23-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302018054191

Filing

09/12/2018

Publication

03/03/2020

Progress at the INPI

  1. Filing09/12/18
  2. Examination11/27/18
  3. Registration
  4. In force

Filed on 09/12/2018, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 10/18/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ENERBRAS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

00441012000151

PR, BR

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Authors

E. C. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

43

Homologada a renúncia do registro de desenho industrial, com base no art. 51 da Lei 9.784/99 c/c com art. 119, inciso II da Lei 9.279/96, mediante a protocolização da petição 870220088660 de 28/09/2022. Extinto o registro a contar de 28/09/2022.

10/18/2022

RPI 2702

Nulidade instaurada

#40

Não foram identificadas anterioridades: o registro atende o artigo 95 da LPI.

12/01/2020

RPI 2604

39.5

Referente à GRU 29409231916714106 protocolo 870200040428 de 27/03/2020. Interessado: ENERBRAS MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

04/14/2020

RPI 2571

Concessão do registro

#39

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/18/2020

RPI 2563

Exigência técnica

#34

[1] Os documentos de relatório descritivo e reivindicação apresentados na petição 870190098909 estão em desconformidade com o manual de desenhos industriais instaurado pela resolução 232/2019 e deverão ser corrigidos. Reapresentar a reivindicação apresentada na petição 870190065794, que estava correta e não precisava ter sido reapresentada. O relatório da mesma petição estava no formato correto, mas a numeração das figuras estava incorreta: enquanto no relatório as figuras estavam numeradas como fig. 1, fig. 2, fig. 3(...) fig. 7, nas figuras a numeração estava correta: fig 1.1, fig. 1.2, (...) fig. 1.7. além disso, a figura 1.7 da mesma petição era uma vista em perspectiva, e não uma figura meramente ilustrativo. O relatório deverá ser reapresentado fazenso as correções acima descritas. Todo o resto do texto deverá ser excluído. Se preferir, o requerente poderá cumprir esta exigência técnica delcarando expressamente que abdica dos documentos, sem ônus para o seu pedido, já que neste caso, o relatório e a reivindicação não configuram documentos obrogatórios do pedido.

12/10/2019

RPI 2553

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/03/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

[1] A numeração de figuras do relatório está incorreta e não é compatível com aquela constante nas próprias folhas de figura. Além disso, no relatório indica-se que a "figura 7" (vista em perspectiva isométrica, que compõe o conjunto de figuras obrigatório do pedido) está indicada equivocadamente como figura meramente ilustrativa, o que significaria que a mesma não compõe o escopo de proteção do pedido. Reapresentar o relatório descritivo corrigido.

09/10/2019

RPI 2540

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/27/2019

RPI 2538

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.

06/18/2019

RPI 2528

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180129475 UF: WB Data: 12/09/2018 Hora: 16:26)

02/26/2019

RPI 2512

Exigência técnica

#34

1. As figuras contêm linhas grossas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.

12/18/2018

RPI 2502

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180129475 UF: WB Data: 12/09/2018 Hora: 16:26)

11/27/2018

RPI 2499

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.A numeração da página 3 (fig.3) está incorreta.Apresente novo jogo de figuras com a numeração corrigida e de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015, sem alteração da matéria apresentada no depósito.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

10/30/2018

RPI 2495

Industrial design protection

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